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A IMPORTÂNCIA DE UM REGISTRO DA MARCA

2010-06-10

“A MARCA É O MAIS VALIOSO INSTRUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA EMPRESA NO MERCADO. ATRAVÉS DO NOME FANTASIA, OS CONSUMIDORES IDENTIFICAM SEUS PRODUTOS E SERVIÇOS. AS JUNTAS COMERCIAIS DE CADA ESTADO, NÃO PROTEGEM A EXCLUSIVIDADE DO NOME QUE ESTÁ NA RAZÃO SOCIAL NEM MESMO O NOME FANTASIA INDICADO, APENAS FORMALIZAM JURIDICAMENTE O PROCESSO NO MOMENTO DA CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA"<br /> <br /> A marca fantasia da empresa, marca de produto ou de serviço é um bem incorpóreo atributivo de direito. Sua propriedade e exclusividade são adquiridas pelo registro junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) e somente com esta medida a empresa estará amparada pela Lei que protege em definitivo o empresário contra a concorrência desleal do Brasil.<br /> Segundo a lei brasileira, marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outros análogos, de procedência diversa, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. O caráter de distintividade é requisito legal e encontra-se consagrada na lei.<br /> <br /> Porque registrar a marca o quanto antes?<br /> <br /> Você investe diariamente tempo e dinheiro para manter sua empresa existindo e conhecida perante seu público-alvo. Sem o registro deste nome ou desenho ou nome + desenho (marca), a qualquer momento, terceiros poderão registrá-la tornando-se os proprietários legítimos, e, através de uma notificação, poderão lhe impedir de continuar a usar o nome comercial de sua empresa.<br /> <br /> Quais as vantegens registrar a sua marca? <br /> <br /> 1. Terá a garantia de poder continuar usando sempre de forma exclusiva, a marca de sua empresa, de seus produtos ou de serviços, impedindo que terceiros, agindo de boa ou má fé, venham adotar uma marca idêntica ou semelhante, causando-lhe assim, sérios transtornos e concorrência desleal;<br /> 2. Poderá impedir que terceiros tentem aproveitar da sua marca utilizando-a em suas atividades;<br /> 3. Estará assegurado de todo investimento de dinheiro e de tempo de que você dispuser para sua marca. Ninguém mais poderá lhe tirar este seu Patrimônio.<br /> <br /> Quais são os riscos de não registrar sua marca?<br /> <br /> 1. Poderá, a qualquer momento, ser impedido de continuar a usar a sua marca, pois se terceiros fizerem o registro, com certeza vão lhe notificar a mudar de nome e, neste caso, os seus prejuízos poderão ser incalculáveis;<br /> 2. Caso estiver usando a sua marca em produtos, estes poderão ser apreendidos;<br /> 3. Todo o tempo empreendido e o dinheiro investido será perdido;<br /> 4. Poderá perder todos ou parte dos seus clientes e consequentemente terá que recomeçar tudo novamente.<br /> <br /> <br /> Em linhas gerais, a marca cujo registro é pretendido, deve ser composta por um sinal visualmente perceptível, seja uma palavra, combinações de palavras, figuras ou sua combinação ou ainda figuras e palavras (o que significa dizer que somente aquilo que for passível de representação gráfica pode ser registrado, exceto marcas gustativas, olfativas e aromáticas) e que também tenha a capacidade de se distinguir, ou seja, tenha caráter original.<br /> <br /> O pretendente ao registro (seja pessoa física ou jurídica) deve, necessariamente, guardar relação na sua atividade com a marca para a qual o registro é pretendido. Se sua a empresa fabrica e comercializa chinelos, não poderá utilizar a marca em questão para identificar televisores, desodorantes, etc. Cada categoria comercial, demanda de um registro independente para ser explorada.

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